Faroeste: MPF é contra retirada de tornozeleira eletrônica de desembargadora investigada.

O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contrário à retirada da tornozeleira eletrônica da desembargadora afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Lígia Cunha, investigada no âmbito da Operação Faroeste. A desembargadora é investigada por venda de sentenças. Ela foi presa em dezembro de 2020 e solta em junho do ano passado.

Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, também defendeu a continuidade do afastamento da magistrada do cargo na Corte baiana. No parecer, o MPF aponta que a defesa da desembargadora não apresentou motivos novos e relevantes que possam fundamentar a revogação do monitoramento eletrônico como medida substitutiva à prisão preventiva. 

O órgão ministerial também considerou o pedido de revogação do afastamento do cargo de desembargadora como “genérico”. Em janeiro deste ano, a Corte Especial do STJ acatou, por unanimidade, o pedido do MPF para prorrogar por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora e outros cinco magistrados investigados na Operação Faroeste. Na ocasião, os ministros entenderam que a medida seria imprescindível para “o correto andamento da persecução penal”.

Segundo a vice-PGR, o pedido feito pela defesa de Lígia Cunha não esclarece, de modo concreto, as circunstâncias supervenientes capazes de justificar a retirada do aparelho de monitoramento. “Trata-se, na realidade, de uma simples tentativa de ressuscitar matéria já apreciada pelo colegiado, com fundamento em mero inconformismo que, se pertinente, deve ser apresentado na via recursal própria”, destaca no parecer.

A vice-procuradora-geral observou, ainda, que a petição expõe indevidamente a imagem de crianças como uma “tentativa de prestar esclarecimentos indubitavelmente fora de contexto, referentes a outro inquérito”. A representante do MPF ressalta que a medida, além de não contribuir na intenção defensiva, viola o direito à preservação de imagem dos infantes, previsto no art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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