‘Lei do Assédio’: Salvador regulamenta norma que aplica multas de até R$ 20 mil em casos de importunação contra mulheres.
Lei estabelece sanções para homens que cometam assédio ou que as exponham publicamente ao constrangimento.
A Prefeitura de Salvador anunciou, nesta terça-feira (9), que regulamentou a “Lei do Assédio”, que vai aplicar multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para homens que importunarem mulheres.
Apesar de ser anunciada nesta terça, a Lei nº 9.582/2021 foi regulamentada na segunda-feira (8). O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.
A lei também se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de violências como:
- Constrangimento;
- Intimidação;
- Ofensas.;
- Ameaças;
- Comportamentos;
- Palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação;
- Honra;
- Dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.
Segundo a prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores.
A denúncia deve ser realizada através do 156. Com isso, uma comissão vai investigar o caso.
De acordo com a prefeitura, os casos comprovados serão encaminhados também para órgãos de segurança e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).