Mãe e filha são mortas a facadas em Maragogipe.
As vítimas foram identificadas como Mônica de Jesus Ribeiro (mãe) e Vanêssa Mônica Ribeiro de Jesus (filha).
Uma mulher de 38 anos e a filha dela, de 17, foram encontradas mortas neste sábado (13), no distrito de São Roque do Paraguaçu, em Maragogipe, com marcas de perfurações de arma branca tipo faca. As vítimas foram identificadas como Mônica de Jesus Ribeiro (mãe) e Vanêssa Mônica Ribeiro de Jesus (filha).
A Polícia Civil trabalha com a possibilidade de feminicídio, mas a informação não foi oficialmente confirmada. Os corpos foram removidos para o Departamento de Polícia Técnica (DPT).
Por conta do crime, a Prefeitura Municipal cancelou a primeira noite da Festa de São Roque do Paraguaçu. A Secretaria da Reparação Racial e da Mulher emitiu uma nota de repúdio pelo ocorrido, confira abaixo:
Estamos no Mês de Combate a Violência Contra a Mulher, o Agosto Lilás. Nossa Secretaria percorreu inúmeras comunidades do nosso município ano passado (2021), discutindo e alertando sobre o percurso da violência contra a mulher.
Na luta pelo fim desta violência, qualquer palavra dita ou momento construído, jamais será suficientemente capaz de aplacar a ideia patriarcal hegemônica de que homens têm poder sobre a vida das mulheres. Está é uma triste e necessária constatação. Devemos, então, estar sempre alertas, sempre atentas aos sinais, elaborando formas de resistência e sobrevivência.
E foi com esse sentimento de vigilância que a SERRMU recebeu, com indignação, a notícia do suposto FEMINICÍDIO ocorrido no distrito de São Roque, no qual mãe e filha foram mortas. Mônica de Jesus Ribeiro, de 38 anos, e Vanêssa Mônica Ribeiro de Jesus, de 17 anos, tiveram suas vidas ceifadas brutalmente pela ideia patriarcal hegemônica de que homens têm poder sobre a existência das mulheres.
Sonhos, objetivos, desejos, juventude, tudo isso foi interrompido. É inadmissível!! É inaceitável!! Até quando?
Prestamos nossa solidariedade à família, ao tempo em que nos colocamos a disposição para cumprir nosso dever institucional de vigilância e combate à violência contra a mulher, de modo que, para o FEMINICÍDIO, a última fase desse percurso violento, se aplica a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio.(Forte na Noticia)
PAREM DE NOS MATAR!!!