Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário da seção eleitoral não poderá votar, diz TSE.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta última quinta-feira (1/9), por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669, incluindo trechos para disciplinar a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. As normas constam dos Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições.
Na questão das armas, a norma prevê que qualquer “força armada” deverá ficar a 100 metros da seção eleitoral, não poderá se aproximar do local da votação ou entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores.
A previsão “aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual”, esclarece a resolução. O descumprimento da proibição “acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”, diz o texto.
PROIBIÇÃO DE CELULAR
“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, diz a regulamentação.
O trecho se refere a aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação “ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto”.
MINISTROS
Na última terça-feira (30/8), os ministros do TSE haviam decidido proibir o porte de armas na votação. O regulamento vale para seções eleitorais e “outras localidades eleitorais”, no perímetro de 100 metros, como a regulamentação de hoje determina.
A decisão se deu em análise de uma consulta do deputado federal Alencar Santana (PT-SP). Na semana passada, a Corte decidiu que não se permitirão celulares nas cabines de votação. No dia da eleição, o eleitor deverá deixar o celular com os mesários.