Ministro de Lula usou R$ 565 mil do fundão eleitoral de forma irregular, diz MPE.
As irregularidades foram apontadas em recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contrário à decisão do Tribunal Regional do Maranhão. A corte local considerou regulares as contas do hoje ministro. A defesa de Juscelino no TSE nega qualquer ilegalidade.
O Ministério Público Eleitoral do Maranhão apontou que, durante a campanha eleitoral de 2022, o então candidato a deputado federal e agora ministro das Comunicações do governo Lula, Juscelino Filho (União-MA, foto), utilizou R$ 565 mil do fundão eleitoral de forma irregular.
Segundo manifestação do procurador regional eleitoral Hilton de Melo, datada de dezembro do ano passado, são R$ 385 mil referentes à contratação de despesas com uma empresa de táxi-aéreo de São Paulo e o custeio de locação de veículos e outros R$ 180 mil relacionados ao pagamento de despesas contraídas após as eleições.
As irregularidades foram apontadas em recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contrário à decisão do Tribunal Regional do Maranhão. A corte local considerou regulares as contas do hoje ministro. A defesa de Juscelino no TSE nega qualquer ilegalidade.
Em relação à contratação de serviços de táxi-aéreo, o Ministério Público Eleitoral questiona o então candidato por não ter apresentado à Justiça Eleitoral a vinculação, “formal ou informal, de cada passageiro ou passageira com a campanha eleitoral do candidato”.
Sobre a locação de automóveis, a campanha do hoje ministro teria infringido a legislação eleitoral ao não apresentar justificativa ou comparações do que foi gasto com aluguel de veículos em relação ao que se pratica no mercado.
“As referidas irregularidades, além de ensejarem a desaprovação das contas, tratando-se de recursos do FEFC [Fundo Especial de Financiamento de Campanhas], ocasionam a devolução dos recursos ao Tesouro Nacional”, afirmou o procurador na manifestação.
O MPE também cobra o ressarcimento de R$ 180 mil após o então candidato ter pago material de campanha cuja nota fiscal foi emitida em 25 de outubro. As eleições para o Legislativo ocorreram em 2 de outubro.
“Constata-se que se refere à produção de material gráfico da campanha de 2022, tendo sido lançada na prestação de contas como data da realização da despesa a mesma da emissão da nota fiscal”, explica o procurador.
A defesa de Juscelino, por sua vez, disse que o recurso apresentado pelo MPE tem o simples objetivo de fazer uma “revisão de provas já analisadas”. A manifestação foi apresentada ao TSE na sexta-feira passada (27).
“Deve ser sublinhado que a orientação comungada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão se amolda exatamente à do TSE, justamente por entender que, quando possibilitado o devido controle das contas pela Justiça Especializada, a ocorrência de meras inconformidades instrumentais não possui o condão de rejeitá-las, pois, em vista da aplicação do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, mostra-se possível a aprovação com ressalvas, visando-se, com isso, quebrar o exagero interpretativo do texto legal”, argumentam os advogados de Juscelino Filho. (O Antagonista)
Foto: José Cruz/Agência Brasil