Empresa “Sem Parar” é alvo do Ministério Público após cobranças irregulares.
Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a empresa não dificulte o cancelamento do serviço e não coloque empecilhos para evitar que o consumidor o efetive.
Cobranças de serviços não solicitados pelos clientes, dificuldade de cancelamento, contato inadequado com os consumidores, dentre outras irregularidades. Esses foram os motivos que levaram o Ministério Público da Bahia a ajuizar uma ação civil pública contra a “Sem Parar”, uma das principais empresas de pagamento automático em pedágios, estacionamentos e abastecimento presentes no estado.
A informação foi divulgada pelo MP na terça-feira (07/03). Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a ação foi realizada a partir de um inquérito civil instaurado pelo MP, que reúne provas de que a empresa realiza cobranças e negativações indevidas, coloca dificuldades para o cancelamento dos serviços e realiza cobrança de serviço não contratado ou não solicitado pelos clientes.
Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a empresa não dificulte o cancelamento do serviço e não coloque empecilhos para evitar que o consumidor o efetive, devendo dispor de meios de atendimento adequados e eficientes aos consumidores contratantes para a resolução de suas demandas.
Também foi requerido que a empresa assegure ao acesso ao SAC de forma gratuita e sem ônus aos consumidores, sendo disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia, sete dias por semana, por meio de, no mínimo, um dos canais de atendimento integrados; execute horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de contato com atendente; e não adote as práticas abusivas de venda casada e de fornecer qualquer tipo de serviço/produto sem a anuência expressa do consumidor.
Além disso, a empresa não deve realizar cobranças indevidas aos consumidores, não deve efetuar ligações excessivas e não deve encaminhar quantidade desmedida de e-mails aos destinatários finais, adimplentes ou inadimplentes, não os inscrevendo, indevidamente, em órgãos de proteção ao crédito, bem como retirando o nome dos destinatários finais que tenham sido negativados de forma indevida nesse âmbito.
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