Após briga de vizinhos viralizar por “sexo alto”, advogada detalha “lei do silêncio” e contraria senso comum.

Segundo a advogada, não existe um horário para ser feito barulho e os moradores devem prezar pelo sossego do próximo.

Uma briga entre vizinhos na cidade de São Paulo acabou viralizando após um condômino reclamar que estava ouvindo “gemidos altos” vindos de um apartamento. Minutos após a denúncia, feita no grupo do prédio, um dos protagonista da, digamos, ação se defendeu. “Estou dentro do meu apartamento, contas pagas e são 19h”. Porém, segundo a legislação do Brasil, esse caso não é tão simples e o vizinho “romântico” pode acabar infringindo um artigo do Código Civil.

Ouvimos a advogada Tâmara Moraes, especialista em condomínios, para explicar como as coisas devem funcionar em um prédio residencial. Segundo ela, não existe um horário para ser feito barulho e os moradores devem prezar pelo sossego do próximo.

“Vale destacar que o condômino deve utilizar sua unidade residencial de modo a não prejudicar o sossego dos demais condôminos, nos termos do artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil. São deveres do condômino:
IV — Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”, destaca.

Nos prints retirados de um aplicativo de troca de mensagens, o morador acusado afirma que já ouviu muitas coisas vindas de outros apartamentos e, para ele, não são seus “sons do amor” que deveriam incomodar. Mas, não cabe ao morador julgar, como apontou a especialista. “Em casos de gritos e gemidos excessivos e reiterados que perturbem o sossego, cabe ao síndico tomar providências, como encaminhar advertências por escrito e, se o caso persistir, medidas mais eficazes devem ser tomadas”, afirmou.

E quais seriam estas medidas? Ela aponta que casos como este podem ser levados para a assembleia extraordinária, para que seja dada ciência aos condôminos e para enquadrar a atitude como comportamento antissocial, que acontece quando “já se esgotaram todas as possibilidades de conciliação, e há espaço para aplicação de multa (que pode chegar a 10 vezes o valor da cota condominial).”

PRÉDIOS MAIS SENSÍVEIS 

Ainda conforme Tâmara, após a pandemia, os condomínios e apartamentos se tornaram ainda mais vivos e muitas pessoas permaneceram no home office. “A modalidade é uma realidade de muitos brasileiros, portanto eles necessitam de ambiente sossegado para executar suas tarefas durante o dia e aos que trabalham fora, o período noturno é um momento de sossego e descanso.”, destacou.

No fim das contas, a melhor solução para as questões nos condomínios e entre apartamentos é utilizar o bom senso, como apontou a especialista. “É essencial para uma boa convivência em condomínio e a tranquilidade nesses espaços é primordial.”, finalizou.(TV Aratu)

Foto: Free Pick

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