Pedestre baleado em assalto deve ser indenizado pela Caixa.

A Caixa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e recorreu ao tribunal requerendo a diminuição do valor, que seria excessivo, ferindo o princípio da razoabilidade, porém, a 12ª Turma manteve a decisão de primeira instância.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um homem, do município de Rolândia (PR), atingido durante tiroteio entre assaltantes e um carro forte que carregava malotes para dentro da agência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma do TRF-4.

Segundo informações do TRF-4, a ação foi ajuizada pela vítima na Justiça Federal de Londrina, em 2019. O homem requereu indenização a título de danos morais por ter ficado com o braço imobilizado e sofrido forte abalo emocional. Ele pediu R$ 50.360,00 a serem pagos solidariamente pela CEF e pela transportadora de valores, sendo R$ 50 mil de danos morais e R$ 360 de danos materiais, referentes às despesas médicas.

A Caixa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e recorreu ao tribunal requerendo a diminuição do valor, que seria excessivo, ferindo o princípio da razoabilidade, porém, a 12ª Turma manteve a decisão de primeira instância.

Segundo a relatora, juíza federal convocada Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, “a vítima, que estava meramente transitando na via pública no momento do assalto, foi atingida por projétil de arma de fogo na região do cotovelo direito, sofrendo sequelas que, apesar de aparentemente não muito graves, ainda eram sentidas 45 dias após a ocorrência do fato”. (Bnews)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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