STF tem maioria para condenar Fernando Collor por corrupção na BR Distribuidora.

Há cinco votos favoráveis para condenar Collor também pelo crime de integração de organização criminosa.

Por 6 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18/5) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a BR Distribuidora.

Há cinco votos favoráveis para condenar Collor também pelo crime de integração de organização criminosa. O relator, ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Ainda não há definição da Corte sobre o tempo de pena.

A maioria formada acompanhou Fachin sobre as condenações, sem análise de penas. O grupo é composto pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Mendonça divergiu parcialmente de Fachin, ao entender que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor. Ele concordou quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Foto: Câmara dos Deputados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *