Ofensas a pessoas LGBTQIA+ são enquadradas como injúria racial por decisão do STF.
Em 2019, homofobia e transfobia foram equiparados ao crime de racismo pelo Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou nesta segunda-feira (21/8) ofensas a pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial. O entendimento dos ministros se baseou em decisão anterior, de 2019, de que a discriminação praticada contra pessoas trans e homossexuais deve ser penalizada da mesma forma que o crime de racismo. Também tomou como base equiparação da injúria racial ao crime de racismo, válida desde janeiro deste ano.
Na decisão desta segunda-feira, nove ministros seguiram o voto do relator e foram a favor que ofensas a pessoas LGBTQIA+ sejam punidas da mesma forma que a injúria racial e, portanto, que o crime racismo. Um ministro divergiu e um se declarou impedido. Dessa forma, quem ofender ou discriminar uma pessoa LGBTQIA+ está sujeito a punição de um a três anos de prisão. Assim como no caso de racismo, o crime é inafiançável e imprescritível.
O recurso para a decisão do STF foi da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
SALVADOR
Em Salvador, estalecimentos que discriminem pessoas LGBTQIA+ podem ser penalizados com multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil, além da perda do alvará de funcionamento. A lei que estabeleceu essas penas foi aprovada pela Câmera de Salvador em 2018 e sancionada em 2020.
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