Justiça autoriza quebra do sigilo bancário e telefônico de prefeito baiano acusado de fraude em licitações.
O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Pedro Augusto Guerra, autorizou a quebra do sigilo bancário, fiscal e dos dados telefônicos do prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, conhecido como Fábio Lagoa Azul (PP), acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada em sessão da Primeira Câmara Criminal nesta terça-feira (9).
A quebra dos dados foi requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e se estende também ao empresário Pedro Araújo Teles Júnior e à empresa que leva seu nome.
O processo criminal, instaurado em setembro de 2022, apura a possível prática de crimes cometidos durante a entabulação e execução de sete contratações firmadas entre a Pedro de Araújo Tele Júnior ME – Teles Contabilidade e a Prefeitura de Seabra, na modalidade inexigibilidade de licitação durante os anos de 2017 a 2022.
A quebra do sigilo bancário vai analisar as movimentações financeiras nas contas físicas e jurídicas dos acusados, no período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2022. Quanto aos dados telefônicos, será investigado o período de 1º de setembro de 2018 a 31 de janeiro de 2022.
Paralela à autorização, o desembargador Guerra decretou o sigilo do processo, ordenando que deixem de ser publicado os extratos das decisões colegiadas e monocráticas do caso, em especial no Diário Eletrônico de Justiça, “em razão da imperiosa proteção do direito à intimidade das pessoas referidas durante as investigações, especialmente os próprios investigados, bem como no intuito de assegurar a eficácia da apuração”.
POSIÇÃO DO TCM
Em abril de 2021, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente uma denúncia contra o prefeito de Seabra, Fábio Lagoa Azul, em razão de irregularidades na contratação e licitação de uma empresa prestadora de serviços no valor de R$113.760,00. De acordo com o órgão, a denúncia foi feita por um morador da cidade que apontou supostas irregularidades em duas inexigibilidades de licitação realizadas no exercício de 2019 (veja aqui).
Essa não foi a primeira vez que o TCM analisou um caso de irregularidade em licitação envolvendo o município e a empresa, que presta serviços à prefeitura desde 2017. (Bahia Notícias)