Estudante é autorizado a cultivar maconha medicinal no interior da Bahia.

A solicitação do processo legal se dá pela garantia de tratamento para questões de saúde mental apresentadas pelo jovem.

Um estudante da cidade de Conceição do Coité, no interior da Bahia, teve pedido atendido pela Justiça para fazer cultivo de cannabis com finalidade medicinal. A solicitação do processo legal se dá pela garantia de tratamento para questões de saúde mental apresentadas pelo jovem, que não teve a identidade divulgada.

Segundo informações divulgadas pela Defensoria Pública, no ano passado, o beneficiário da decisão chegou a ser internado em clínica psiquiátrica por conta do quadro de saúde mental. Conforme os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional que vem fazendo apresenta “resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais”.

“Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade”, conta o estudante. Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, ele apresenta sintomas de ansiedade e insônia.

O jovem já tinha autorização da Anvisa para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$ 2.000, por mês. Contudo, sem condições financeiras para a compra, buscou auxílio da Defensoria.

Antes da judicialização, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde (SUS). “Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, conta o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso

Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas em sua residência. Apesar da ausência de regulamentação, diversas jurisprudências em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização do indivíduo.

Foto: Reprodução/ Defensoria Pública

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