Julgamento no STF fixa obrigações para o Ministério Público em investigações; entenda.

STF forma maioria para equiparar investigações do Ministério Público às da polícia.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (25) em julgamento de ações questionando a autonomia do Ministério Público para conduzir atos investigatórios.

Além da equiparação de investigações criminais conduzidas pelo órgão aos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais, os ministros também têm maioria para que as apurações feitas por procuradores e promotores sejam registradas no Poder Judiciário, como previsto no modelo do juiz das garantias.

As ações, propostas por entidades em diferentes esferas da administração, questionam leis e resoluções que dão amplos poderes de investigação ao órgão.

O julgamento, que se iniciou na quarta-feira (24), foi suspenso apenas sem o voto do presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, e será retomado na próxima quinta-feira (2).

O julgamento é retomado em momento de discussão sobre o legado da Operação Lava Jato, na qual a influência do Ministério Público na produção de provas e realização de atos de ofício levou ao questionamento e até à anulação de ações e decisões alcançadas pela operação.

Entenda o julgamento sobre os limites do poder de investigação do Ministério Público:

QUEM PROPÔS AS AÇÕES?

Propostas por partidos como o PL e entidades como a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), as ações têm como contrapartes entes como o Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Governo de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

Também foram habilitados terceiros com a função de ajudar o tribunal a compreender a questão —figura jurídica do amicus curiae—, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O QUE O JULGAMENTO VAI DECIDIR?

Os processos pedem análise de constitucionalidade de dispositivos que criam e regulamentam a competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações criminais.

Segundo os proponentes, as normas violam a Constituição, desrespeitando o devido processo legal ao dar a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a investigação direta de infrações penais.

Nesta tese, os poderes investigativos penais foram originalmente atribuídos pelo texto constitucional às forças policiais.

O PRIMEIRO JULGAMENTO

A pauta chegou a ser discutida no STF em 2022, quando Gilmar Mendes determinou que os dispositivos fossem interpretados de acordo com requisitos impostos pelo STF.

O parâmetro imposto determina que “a realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição”.

A interpretação defendida por Mendes e endossada por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (ex-ministro do Supremo, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública) em 2022 também vedava as “prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais”.

Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes defenderam que os inquéritos conduzidos pelo Ministério Público sigam prazos e parâmetros estabelecidos para os inquéritos policiais.

Conforme o julgamento que regulou a implementação do juiz de garantias, as apurações conduzidas por procuradores e promotores já deve ser registrada no Poder Judiciário.

Ana Beatriz Garcia/Folhapress

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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