Advogada especialista em defesa animal comenta direitos e deveres em casos de acidentes com pets.
Duas ocorrências envolvendo cachorros da raça Pitbull deixou moradores assustados em condomínios de Feira de Santana.
Na última semana, dois ataques de cães em Feira de Santana deixaram muitas pessoas em alerta sobre os direitos e deveres dos tutores de animais, principalmente dentro dos limites dos condomínios. Duas ocorrências envolvendo cães da raça Pitbull assustaram moradores. Em um dos casos, o cão atacou um porteiro durante uma festa; no outro, um animal atacou outro, que acabou morrendo.
Após estes casos, a reportagem do Acorda Cidade conversou com a presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Feira de Santana, a advogada Juliana Nascimento, que esclareceu sobre regras em condomínios e residenciais.
“O nosso código civil prevê uma responsabilidade do tutor por danos que os animais possam causar, tanto a pessoas, quanto a outros animais, quanto também à propriedade. Essa responsabilidade é baseada na teoria que a gente chama de responsabilidade civil objetiva. Porque ela dispensa a comprovação de culpa por parte do dono do animal, ou seja, mesmo que o dono não tenha agido com negligência ou imperícia, ele vai ser responsabilizado por danos materiais ou morais causados pelo animal”, explicou.
A advogada deu exemplos em que é possível abrir exceções dessa responsabilidade cível que todo tutor de animal deve ter.
“Essa responsabilidade é na esfera cível e ela pode ser afastada se ficar configurado que houve culpa exclusiva da vítima ou um caso fortuito. Por exemplo, a pessoa está lá com seu animal em casa, não fecha direito o portão, o animal se solta e vai passando uma criança, um animal e, esse animal ataca. Nesse caso, o tutor vai ser responsabilizado, sim, pode ser condenado ou fazer até uma composição amigável e pagar danos materiais ou morais”, explicou a especialista ao Acorda Cidade.
Em casos, por exemplo, de que uma criança pule o muro para pegar uma bola dentro das imediações de sua residência, neste caso, o tutor não é responsabilizado em caso de ataque do cão, porque, segundo a lei, é culpa exclusiva da vítima.
“Existe também a responsabilidade criminal do dono, mas nesse caso só ficará configurado realmente se comprovar que ele teve dolo, a intenção ou se ele agiu com culpa, que é o caso da imprudência e negligência ou imperícia. Nesse caso, a pessoa precisa provar essa atitude dolosa ou culposa do tutor do animal, que ele não controlou o animal de forma adequada, que não fez uso de coleira, se não procurou se informar sobre a natureza agressiva do animal, etc. Ou mesmo se foi omisso e evitado o comportamento agressivo do cão”, esclareceu a advogada.
Juliana Nascimento explicou que em casos em que seu animal foi atacado por outro animal, como no caso do condomínio no bairro Santo Antônio dos Prazeres, o primeiro passo é o socorro, obviamente buscando um veterinário. Uma parte importante é guardar todos os recibos, comprovantes de pagamentos.
“Guardar todos os recibos de eventuais gastos para poder pedir o ressarcimento. Pode ser que o tutor do animal prontamente, que é o mais correto, ele se prontifique a arcar com todos os danos que esse animal tenha causado, mas caso isso não aconteça, a pessoa precisa de todas as provas para poder ir para a justiça pedir uma indenização por danos morais ou materiais e na esfera criminal fazer um Boletim de Ocorrência também com todas as provas que tiver”, declarou.
Segundo a advogada, na Bahia, é possível realizar um Boletim de Ocorrência on-line, inclusive, para esses casos relacionados a danos causados por animais.
Ela também alerta que a lei serve para todos os pets, independentemente se é um animal de um porte menor ou um Pitbull que já tem um estereótipo de agressivo.
“O tutor tem que ter consciência de saber se o seu animal é agressivo ou não, e tomar os devidos cuidados. Se o animal for agressivo, que ataque outros animais ou pessoas, deixar o animal na guia, andar com focinheira, ter esses cuidados é importante”, esclareceu.
Sobre a responsabilidade do condomínio, a advogada explicou que não existe uma legislação que diga como o condomínio deve proceder nesses casos.
“O código civil fala de forma geral, mas cada condomínio pode estabelecer o seu próprio regimento interno, as suas próprias regulamentações. O que não pode acontecer no condomínio hoje, e isso advém de uma decisão judicial desde o ano de 2018, é que o condomínio proíba a presença de animais em unidades autônomas. Então, ele não pode fazer isso. Mas obviamente que o condomínio pode ter regulações a exemplos de advertências, multas, pode estabelecer regras de cuidado dos moradores, desde que não proíba esse animal. Mas pode estabelecer, por exemplo, a questão de um animal ficar preso ou ter um cuidado com relação a grades e estabelecer também sanções caso aconteça algum dano ou alguma situação dentro do próprio condomínio”, declarou.Foto: Freepik
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