Justiça determina remoção de propaganda com Romário promovendo produto irregular para diabetes.
Senador e ex-jogador Romário vence liminar contra uso indevido de imagem para divulgar “remédio milagroso”.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) concedeu, nesta quarta-feira (30), uma liminar em favor do ex-jogador e senador Romário (PL), determinando que uma empresa de marketing, um site e a rede social Facebook removam uma propaganda enganosa. A publicidade utiliza a imagem do ex-atacante da seleção brasileira para promover um suposto medicamento para diabetes, sem sua autorização.
De acordo com a decisão, a imagem de Romário foi usada sem consentimento para divulgar um produto que não possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O remédio estaria atraindo consumidores ao prometer “efeitos milagrosos sem comprovação científica”, o que caracteriza prática enganosa.
Romário afirmou que a venda do medicamento ocorre online, por meio de uma notícia falsa, utilizando indevidamente seu nome e imagem. Na propaganda, a empresa relata que o senador teria sofrido complicações de saúde devido à diabetes e que, após utilizar o tal produto, sua condição teria melhorado, criando uma narrativa fictícia sobre tentativas de tratamento sem sucesso.