Cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento tem regras atualizadas.

Contratos assinados após 1º de dezembro terão critérios diferentes para cancelamento por falta de pagamento.

A partir de 1º de dezembro, começaram a valer novas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a notificação e cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência.

As mudanças impactam contratos firmados a partir desta data e estipulam que o cancelamento só poderá ocorrer caso o beneficiário acumule, no mínimo, duas mensalidades em atraso, sejam consecutivas ou não.

Já para contratos assinados até 30 de novembro de 2024, as regras anteriores continuam em vigor. Neste caso, o plano pode ser cancelado se houver atraso de uma única mensalidade por mais de 60 dias ou a soma de débitos no mesmo período durante os 12 meses de vigência do contrato.

“Para contratos antigos, não há exigência de número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, um único atraso superior a 60 dias já permite o cancelamento do contrato”, esclareceu a ANS.

As alterações, regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, abrangem beneficiários de diferentes categorias, incluindo usuários de planos individuais, familiares, empresários individuais, servidores públicos, e ex-empregados que efetuam o pagamento diretamente às operadoras ou administradoras de benefícios.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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