Criação de cães potencialmente perigosos pode receber regras definidas por lei.
Projeto prevê multas, apreensão e punições para quem descumprir as normas.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 417/25, que propõe medidas específicas para a criação de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pitbull, american staffordshire e mastim-napolitano. A iniciativa busca garantir segurança pública, bem-estar animal e uma convivência mais harmoniosa entre pessoas e cães com histórico ou propensão a comportamentos agressivos.
De acordo com o texto, cães que apresentem porte ou temperamento que possam representar risco, incluindo os treinados para guarda e ataque, deverão ser registrados em um cadastro nacional. Esse sistema conterá informações do tutor, identificação eletrônica do animal, dados sobre saúde, vacinação e possíveis ocorrências. O registro será digital e deverá ser mantido atualizado em caso de mudança de posse.
Além disso, será obrigatória a utilização de guia curta, coleira reforçada e focinheira em locais públicos. A condução dos animais só poderá ser feita por maiores de 18 anos que possuam controle físico adequado.
A proposta também prevê que os cães sejam mantidos em ambientes seguros, com medidas que evitem fugas. Treinamento e socialização serão exigidos, e a comercialização dos animais será permitida apenas em estabelecimentos licenciados. Pessoas com histórico de violência ou maus-tratos não poderão adquirir esses cães.
O não cumprimento das regras poderá resultar em multa, perda do registro e apreensão do animal. Tutores também serão responsabilizados por danos causados a terceiros.