Justiça permite que homem mantenha fotos da ex nas redes sociais.
Ex-companheira entrou com um pedido para que as fotos fossem removidas das redes sociais.
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que um homem pode manter em seus perfis no Instagram e no Facebook fotos antigas da ex-companheira, registradas durante o relacionamento. A decisão confirma sentença de primeira instância.
A ex-companheira havia solicitado a exclusão de todas as imagens, alegando que a permanência das fotos causava desconforto emocional, comprometia sua privacidade e afetava sua saúde mental. Também pediu a devolução de um valor que teria emprestado ao ex-companheiro durante o namoro.
O réu não apresentou defesa e foi declarado revel. A Justiça determinou que ele devolvesse o valor emprestado e retirasse apenas a foto principal do perfil, na qual os dois apareciam juntos, por considerar que a imagem poderia dar a entender, equivocadamente, que o relacionamento ainda estava em vigor.
O pedido para exclusão das demais fotos, no entanto, foi negado. Para os desembargadores, as imagens foram feitas durante o relacionamento, não apresentam conteúdo ofensivo ou vexatório e estão em perfis com acesso restrito, visíveis apenas a seguidores aprovados ou em áreas menos acessadas.
*Com informações do SBT News