STJ autoriza companhias aéreas a recusarem animais de suporte emocional na cabine.

Ministros decidiram que, na ausência de legislação específica, empresas podem impor critérios próprios para o transporte desses animais.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que companhias aéreas têm o direito de recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves caso não sejam cumpridos critérios estabelecidos pelas próprias empresas. A deliberação foi tomada nesta terça-feira (13), com base no voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

Os animais de suporte emocional são utilizados por pessoas com transtornos mentais para prevenir crises e proporcionar estabilidade emocional. No entanto, os ministros do STJ destacaram que, por não haver uma legislação específica sobre o tema, as companhias têm autonomia para estabelecer regras que garantam a segurança e a padronização dos serviços.

Entre as exigências válidas estão restrições relacionadas ao peso, à altura e ao acondicionamento dos animais em caixas apropriadas. As normas podem ser aplicadas tanto para voos nacionais quanto internacionais.

A corte também reforçou a distinção entre os animais de suporte emocional e os cães-guia. Enquanto estes últimos são regulados por legislação própria e passam por treinamento especializado, os animais de suporte emocional não têm as mesmas garantias legais.

A decisão serve como parâmetro jurídico em casos semelhantes e reafirma a prerrogativa das empresas aéreas de zelar pela segurança e organização do ambiente de bordo.

Foto: Reprodução

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