Toffoli nega pedido da APLB e mantém decisão que considerou ilegal a greve dos professores em Salvador.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pela APLB-Sindicato dos Professores da Bahia para reverter a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que, no último dia 7 de maio, considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador.
Na decisão, Toffoli destacou que o TJ-BA analisou os documentos apresentados e concluiu que a greve foi deflagrada de forma prematura, sem o cumprimento de requisitos legais — como a notificação prévia de 72 horas em casos que envolvem serviços essenciais, como a educação.
Segundo o ministro, a APLB tentou usar o instrumento da reclamação constitucional como um recurso para reformar decisões judiciais, o que não é permitido pela legislação brasileira. Ele também ressaltou que a decisão do TJ-BA se baseou na Lei nº 7.783/1989, que regulamenta as greves no setor privado, mas que, por determinação do próprio STF, também se aplica por analogia ao serviço público.
Diálogo em andamento
Toffoli apontou ainda que, no momento em que a greve foi iniciada, a Prefeitura de Salvador, sob gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil), ainda negociava com o sindicato e já havia apresentado uma proposta de reajuste salarial. Para o STF, isso indica que o diálogo não havia sido encerrado, o que tornaria injustificada a paralisação.
Com a decisão mantida, a prefeitura está autorizada a descontar os dias não trabalhados dos salários dos grevistas. Além disso, o descumprimento da decisão judicial pode levar à aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao sindicato, além do bloqueio de repasses das contribuições sindicais.
Debate jurídico sobre o piso
O embate entre o município e a APLB gira em torno da campanha salarial de 2025 e do cumprimento do piso nacional do magistério, fixado em R$ 4.867 para 40 horas semanais.
A APLB defende que, para cumprir o piso, deve ser considerado apenas o vencimento base. Segundo o dirigente sindical Rui Oliveira, há casos em que professores com doutorado recebem apenas R$ 3 mil de vencimento base, o que configuraria uma defasagem superior a 50%.
A entidade sindical se baseia no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4176, no qual o STF afirmou, em 2011, que o piso nacional deve ser considerado como vencimento inicial, servindo como base para a remuneração.
Já a prefeitura afirma que cumpre o piso ao considerar a remuneração total, incluindo todas as gratificações fixas, o que, segundo a gestão municipal, garante vencimentos acima dos R$ 4.867 previstos em lei. Essa interpretação tem respaldo na Súmula Vinculante nº 16, que reconhece o salário como a soma da remuneração fixa dos servidores públicos.
Julgamento no STF
O tema deverá voltar à pauta do STF em breve. O Tema nº 1.218, que trata do conceito de piso salarial e vencimento base no serviço público, estava previsto para julgamento no último dia 9 de maio, mas foi adiado. A decisão pode impactar diretamente as futuras negociações entre governos e professores em todo o país.
Foto: Gustavo Moreno | STF