PEC da Blindagem: Câmara aprova texto que dificulta denúncia contra parlamentar.

De acordo com a PEC da Blindagem, parlamentares somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo.

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição, chamada PEC da Blindagem, que prevê autorização da Câmara ou do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar deputado ou senador.

Ao todo, foram 344 votos a favor e 133 contra o texto, em segundo turno. Dos 39 deputados federais pela Bahia, 22 votaram a favor, 14 votaram contra, dois não votaram e houve uma abstenção, do deputado Alex Santana (Republicanos).

Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar dois destaques que podem alterar pontos da proposta. Essa votação ocorrerá em outra sessão, em data a ser definida.


No começo da madrugada desta quarta-feira (17), o Plenário rejeitou, por insuficiência de quórum, a exigência de votação secreta para Câmara ou Senado decidirem se seu parlamentar pode ser processado criminalmente pelo Supremo.

Foram apenas 296 votos a favor do voto secreto, quando o mínimo para manter a regra é de 308 votos. Outros 174 deputados votaram a favor do destaque do Novo pela retirada da votação secreta. Dessa forma, a votação deverá ser aberta e realizada em um prazo de 90 dias, contada da recepção da ordem emitida pelo STF.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) deu argumentos contra o voto secreto, como a falta de transparência, a dificuldade de o eleitor saber como pensar seu representante, menos responsabilidade do parlamentar e incentivo à corrupção. “Qual a vergonha de apresentar seu voto, de defender sua posição, de atuar como representante, se o voto é sigiloso?”, questionou.

Sobre a PEC da Blindagem

Segundo o texto do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), na chamada PEC da Blindagem, deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou reais provenientes do Supremo.

Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou uma medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período.

Claudio Cajado afirmou que as prerrogativas não são privilégios incompatíveis com a República. “São, em verdade, garantias indispensáveis ​​à própria diretiva institucional do Legislativo, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito”, disse.

Sem as prerrogativas, declarou Cajado, o parlamentar não teria autonomia para cumprir o mandato. “As prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários”, afirmou, ao defender a ligação dessas garantias com a democracia.

Segundo Cajado, as imunidades previstas na Constituição são indispensáveis ​​para os congressistas exercerem suas atribuições com independência, sem temer perseguições políticas ou intimações.

Foto: Divulgação | Kayo Magalhães

*Com informações da Câmara dos Deputados

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