Feira de Santana: exposição de pessoas com HIV viola dignidade, diz advogado.

Prefeitura de Feira de Santana pode sofrer sanções administrativas, cíveis e coletivas ao divulgar, no Diário Oficial, nomes de 600 pessoas que vivem com HIV no município.

A prefeitura de Feira de Santana pode sofrer sanções administrativas, cíveis e coletivas ao divulgar, no Diário Oficial, os nomes de 600 pessoas que vivem com HIV no município.

A avaliação é do advogado Pedro Jesus, especialista em Direito da Saúde. Segundo ele, a gestão de Feira de Santana promoveu “uma violação grave da dignidade humana, da privacidade e da lei”. “Divulgar publicamente quem vive com HIV não é um simples erro técnico. O poder público tem a obrigação de proteger dados sensíveis, não de expô-los”.

A polêmica aconteceu neste sábado (20), quando a prefeitura de Feira de Santana divulgou os nomes ao decretar suspensão do benefício de passe livre no transporte coletivo urbano. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), responsável pela divulgação, diz que a publicização dos nomes foi um erro técnico.

Em nota, a pasta lamentou o erro e citou compromisso da prefeitura com a preservação da privacidade e da dignidade das pessoas.

Possíveis sanções à prefeitura de Feira de Santana

Segundo o advogado, a divulgação afronta diretamente a Constituição Federal, que garante intimidade, vida privada e dignidade da pessoa humana. 

Jesus argumenta, também, que a Semob violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que considera informações de saúde como dados sensíveis e proíbe a divulgação sem base legal, além de afrontar legislações específicas que criminalizam a discriminação contra pessoas que vivem com o vírus HIV.

Para o especialista, “essas pessoas têm direito absoluto ao sigilo sobre sua condição de saúde. Tornar isso público não só é ilegal, como reforça estigmas e aumenta o risco de exclusão no trabalho, na família e na comunidade”.

De acordo com o advogado, a prefeitura pode ser responsabilizada em diferentes frentes:

•    Na esfera civil: com ações de indenização por danos morais, individuais e coletivos;

•    Na esfera administrativa: com sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

•    Na esfera coletiva: com atuação do Ministério Público em ações civis públicas.

Pedro Jesus explica que pessoas que tiveram os nomes expostos podem ingressar com ações individuais, buscar a atuação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e registrar denúncia na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Foto: Ed Santos

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