STJ mantém prisão preventiva de ‘Nanan Premiações’, acusado de liderar esquema de rifas ilegais na Bahia.

Decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca aponta risco de continuidade das atividades ilícitas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta segunda-feira (22), pedido liminar de habeas corpus em favor de José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como “Nanan”, mantendo sua prisão preventiva. A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Nanan é apontado como líder de uma organização criminosa que operava rifas ilegais e lavagem de dinheiro com ramificações em vários estados. Segundo as investigações, mesmo quando estava em liberdade monitorada por tornozeleira eletrônica, o empresário teria continuado a organizar sorteios clandestinos, ocultar patrimônio em nome de terceiros e tentar obstruir a Justiça.

A defesa alegou que não havia fatos novos em relação à prisão anterior e que Nanan cumpria todas as medidas cautelares. Também destacou que sua empresa, Nanan Premiações LTDA., possui registro na Loteria do Estado da Paraíba (Lotep).

O ministro relator entendeu, entretanto, que a prisão preventiva é necessária diante de “fatos novos substanciais”, como indícios de reiteração criminosa, ocultação de bens e possível cooptação de agentes públicos. Segundo o STJ, medidas alternativas não seriam suficientes para impedir a continuidade das atividades ilícitas.

A decisão será analisada em definitivo no julgamento do mérito do recurso. A Operação Falsas Promessas, deflagrada em Salvador, investiga um esquema milionário de rifas ilegais e resultou na prisão de Nanan, Ramhon Dias e mais de 20 outros investigados. Nesta semana, outro acusado, considerado aliado próximo de Nanan, teve a prisão revogada pelo STJ.

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