Vereador quer proibir cobrança de estacionamento em emergência de hospitais.

Depois de propor regulação na cobrança dos shoppings, vereador quer proibir cobrança de estacionamento em emergência de hospitais.

Depois de propor novas regras na cobrança dos estacionamentos dos shoppings, vereador quer proibir cobrança de estacionamento em emergência de hospitais. O projeto de lei busca impedir a instalação de cancelas e a cobrança de tarifas de estacionamento em áreas destinadas ao atendimento de urgência e emergência de hospitais públicos e privados de Salvador.

A proposta é de autoria de Randerson Leal (Podemos) e ainda está em tramitação na Casa.

Vereador quer proibir cobrança de estacionamento em emergência de hospitais:

De acordo com o texto, unidades hospitalares que realizam atendimentos emergenciais não poderão utilizar barreiras físicas capazes de restringir o acesso imediato de veículos, como cancelas automáticas, nem cobrar qualquer valor pelo estacionamento de pacientes, acompanhantes ou responsáveis durante o período de atendimento. A gratuidade vale do momento da entrada do veículo até o fim do procedimento, mediante comprovação emitida pela unidade de saúde. Caso o atendimento ultrapasse 24 horas, o benefício permanece garantido.

A matéria define ainda que o conceito de urgência e emergência seguirá as classificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou de outros órgãos reguladores. Os hospitais também deverão informar o público sobre o direito à gratuidade por meio de cartazes instalados em locais visíveis.

Em caso de descumprimento, o projeto estabelece penalidades que vão desde advertência até suspensão do alvará de funcionamento, passando por multa mínima de R$ 5 mil, valor que pode aumentar em caso de reincidência. O Executivo municipal terá 60 dias para regulamentar a lei após sua publicação, caso seja aprovada.

Justificativa: direito à saúde e risco em atrasos:

Na justificativa apresentada, Randerson Leal argumenta que o objetivo central da proposta é assegurar acesso rápido e desobstruído às áreas de emergência, em consonância com princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito universal à saúde previstos na Constituição Federal (art. 1º, III e art. 196). Para o autor, bloqueios físicos ou cobranças financeiras podem atrasar atendimentos e colocar vidas em risco.

O vereador destaca que, em situações de urgência, pacientes ou familiares não possuem condições de firmar contratos de prestação de serviço, como ocorre com a aceitação tácita de tarifas de estacionamento. “O foco deve estar exclusivamente no socorro imediato, e não na realização de transações comerciais”, aponta o texto.

A proposição também menciona que entraves econômicos ou estruturais podem se transformar em formas indiretas de exclusão, violando o acesso igualitário aos serviços de saúde.

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