O que diz decisão que absolveu homem de 35 anos de estupro contra menina de 12.
Justiça de Minas Gerais absolveu homem de 35 anos após ele ter sido condenado a nove anos de prisão por estupro de vulnerável.
Um homem de 35 anos, que mantinha relação com uma menina de 12 anos, foi absolvido após ter sido condenado por estupro de vulnerável, em Indianópolis, em Minas Gerais. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferida na última sexta-feira (20), reverteu a sentença de primeira instância sob o argumento de que o réu e a vítima, de 12 anos, mantinham um “vínculo afetivo consensual”.
O réu havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão. Segundo as investigações, a adolescente vivia com o homem com a autorização da mãe e havia abandonado a vida escolar. O suspeito, que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024.
À época, ele admitiu a prática de relações sexuais com a menor, enquanto a mãe da menina confirmou ter permitido o “namoro”. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – o homem pelo estupro e a mãe por omissão.
Apesar da condenação inicial pela 1ª Vara Criminal de Araguari, a 9ª Câmara Criminal do TJMG acolheu o recurso da defesa. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, justificou o voto afirmando que a relação era “análoga ao matrimônio” e de conhecimento familiar.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores”, registrou o magistrado em seu voto.
Com a decisão majoritária da Câmara, tanto o homem quanto a mãe da adolescente foram absolvidos. O alvará de soltura foi cumprido em 13 de fevereiro, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O que diz a legislação:
A decisão do tribunal mineiro contrasta com o texto objetivo do Código Penal e com a jurisprudência consolidada. A lei brasileira estabelece que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou o entendimento de que consentimento, experiência sexual prévia ou existência de relacionamento não excluem a criminalidade da conduta.
O MPMG informou, em nota, que analisará o acórdão para adotar as providências processuais cabíveis.
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