Lei da poluição sonora pode gerar multas de até R$ 201 mil; entenda.

A lei municipal 5.354/1998, que dispõe sobre a utilização sonora em Salvador, permite a emissão de ruídos com níveis até 70 decibéis das 7h às 22h e até 60 decibéis das 22h às 7h.

O cidadão ou estabelecimento que é flagrado infringindo a lei da poluição sonora é penalizado com uma multa que pode variar de R$1.211,73 a R$201.788,90, além de ter os equipamentos sonoros apreendidos. A lei municipal 5.354/1998, que dispõe sobre a utilização sonora em Salvador, permite a emissão de ruídos com níveis até 70 decibéis das 7h às 22h e até 60 decibéis das 22h às 7h.

Nesta terça-feira (9/5), mais de dois mil equipamentos sonoros foram apreendidos durante operações de combate à poluição sonora em Salvador e, em seguida, devidamente destruídos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

A ação ocorreu no pátio localizado na Rua Saturnino Segura, próximo à sede da pasta.  De acordo com a gerente da pasta, Márcia Cardim, a última operação de destruição dos equipamentos sonoros foi realizada pela secretaria em 2018. “O município não está satisfeito com as apreensões. O que queremos é a conscientização da sociedade para que não ocorram ações como esta. Queremos, de fato, fazer um trabalho de educação e a gente vem trabalhando para que as pessoas entendam que a poluição sonora traz prejuízos inclusive à saúde”, reforçou.

Foto: divulgação/ Sedur

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