STF torna réus 10 acusados do núcleo militar de tentativa de golpe; dois são poupados por falta de provas.
Decisão atinge integrantes do Exército e da Polícia Federal acusados de articular ações para abalar o Estado Democrático de Direito.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (21) para tornar réus 10 dos 12 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no chamado “núcleo 3” da tentativa de golpe de Estado em 2022. O grupo é formado majoritariamente por militares do Exército e um agente da Polícia Federal.
Pela primeira vez, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou parte da denúncia. Segundo Moraes, os elementos apresentados contra Cleverson Ney e Nilson Rodrigues não foram suficientes para justificar a abertura de ação penal.
“A tipicidade em relação a Cleverson Ney e Nilson Rodrigues não apresenta respaldo no documento probatório. Não se verifica aqui nos autos indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal em relação a ambos”, justificou.
A posição de Moraes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando maioria na Turma.
De acordo com a PGR, os denunciados do núcleo 3 seriam responsáveis por ações táticas para pressionar o alto comando das Forças Armadas e executar o plano golpista. Entre os crimes imputados estão tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Réus confirmados pelo STF:
- Bernardo Correa Netto (coronel do Exército, preso na operação Tempus Veritatis);
- Estevam Theophilo (general da reserva);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel do Exército);
- Nilton Diniz Rodrigues (general do Exército);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército);
- Ronald Ferreira de Araújo Junior (tenente-coronel do Exército);
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
Foto: Antonio Augusto/STF