STF torna réus 10 acusados do núcleo militar de tentativa de golpe; dois são poupados por falta de provas.

Decisão atinge integrantes do Exército e da Polícia Federal acusados de articular ações para abalar o Estado Democrático de Direito.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (21) para tornar réus 10 dos 12 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no chamado “núcleo 3” da tentativa de golpe de Estado em 2022. O grupo é formado majoritariamente por militares do Exército e um agente da Polícia Federal.

Pela primeira vez, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou parte da denúncia. Segundo Moraes, os elementos apresentados contra Cleverson Ney e Nilson Rodrigues não foram suficientes para justificar a abertura de ação penal.

“A tipicidade em relação a Cleverson Ney e Nilson Rodrigues não apresenta respaldo no documento probatório. Não se verifica aqui nos autos indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal em relação a ambos”, justificou.

A posição de Moraes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando maioria na Turma.

De acordo com a PGR, os denunciados do núcleo 3 seriam responsáveis por ações táticas para pressionar o alto comando das Forças Armadas e executar o plano golpista. Entre os crimes imputados estão tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Réus confirmados pelo STF:

  • Bernardo Correa Netto (coronel do Exército, preso na operação Tempus Veritatis);
  • Estevam Theophilo (general da reserva);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel do Exército);
  • Nilton Diniz Rodrigues (general do Exército);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército);
  • Ronald Ferreira de Araújo Junior (tenente-coronel do Exército);
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

Foto: Antonio Augusto/STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *