Produtos fabricados no Brasil têm redução de impostos após decreto do Governo Federal.

Creditos da foto:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O decreto publicado pelo governo federal na última sexta-feira (29/7) estabelece a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os itens fabricados no Brasil. O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca. O Ministério da Economia ainda acrescenta que o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.

“Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária”, diz o ministério em nota. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os processos básicos de produção.

A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis.O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”.

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

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