Nova lei obriga presença mínima de mulheres em conselhos de estatais.
Norma prevê que pelo menos 30% dos assentos sejam ocupados por mulheres, com inclusão de negras e pessoas com deficiência; medida valerá de forma progressiva e já está em vigor.
Entrou em vigor a Lei 15.177/2025, que estabelece a obrigatoriedade de uma ocupação mínima de 30% por mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24) e se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas nas quais o poder público detenha a maioria do capital votante.
Dentro do percentual determinado, a lei também exige a presença de mulheres negras ou com deficiência, como forma de garantir representatividade interseccional. A implementação será escalonada: 10% no primeiro ano de vigência, 20% no segundo e os 30% mínimos a partir do terceiro ano, em 2027.
Caso a composição não atenda aos critérios estabelecidos, os conselhos de administração não poderão deliberar até que a exigência legal seja cumprida. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle vinculados a essas entidades.
De autoria da deputada Tabata Amaral, a proposta tramitou com apoio de três comissões parlamentares, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, validada pelo Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa tem como objetivo ampliar a diversidade e a equidade de gênero nos espaços de poder e decisão das empresas controladas pelo Estado.
Foto: André Motta de Souza/Agência Petrobras