STF mantém direito de recusa a transfusão de sangue por motivos religiosos.
Maioria dos ministros rejeita recurso do CFM e reafirma que decisão deve ser respeitada quando o paciente expressar vontade de forma livre e esclarecida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas. A decisão, em julgamento no plenário virtual que se encerra nesta segunda-feira (18), rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra entendimento favorável a membros do grupo Testemunhas de Jeová.
Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será consolidada se não houver pedido de vista ou de destaque. Por se tratar de repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país.
O Supremo já havia decidido em setembro de 2024 que todo cidadão tem o direito de recusar tratamento médico por convicções religiosas, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida. A tese também prevê a possibilidade de alternativas médicas sem transfusão, caso haja viabilidade técnico-científica e concordância da equipe de saúde.
O CFM alegou que a decisão deixou lacunas, especialmente em casos nos quais o consentimento não pudesse ser obtido ou em situações de risco iminente de morte. No entanto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que essas questões já haviam sido tratadas no julgamento anterior.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, destacou o relator.
A análise do Supremo foi motivada por dois processos concretos: o de uma paciente de Maceió que recusou transfusão para realizar cirurgia cardíaca e o de outra, no Amazonas, que exigia custeio de procedimento em outro estado onde poderia ser operada sem o uso de sangue.