Bahia é o terceiro estado com mais vítimas de deepfakes sexuais em escolas, aponta pesquisa.
Caso do Colégio Militar de Salvador acendeu alerta sobre uso indevido de IA e exposição de adolescentes na internet.
A Bahia ocupa a terceira posição no ranking nacional de estados com o maior número de vítimas de deepfakes sexuais em escolas brasileiras, segundo levantamento da ONG SaferNet Brasil. O estudo, intitulado “Uso indevido de IA generativa: perspectivas sobre riscos e danos centradas nas crianças”, aponta que 17 pessoas foram afetadas no estado nos últimos três anos, atrás apenas de São Paulo, com 37 casos, e do Rio Grande do Sul, com 16.
O levantamento foi elaborado a partir de notícias publicadas desde 2023 e revela que, na Bahia, os autores dos casos ainda não foram identificados. Um dos episódios mais repercutidos ocorreu há cerca de um ano, quando imagens pornográficas falsas envolvendo alunas do Colégio Militar de Salvador (CMS), no bairro da Pituba, circularam nas redes sociais.
Para a advogada especialista em Direito Digital Tamíride Monteiro, o aumento desse tipo de caso está relacionado ao uso irresponsável das novas tecnologias por adolescentes. “Crianças e adolescentes estão mais expostos, principalmente ao uso dessa tecnologia para o cyberbullying e práticas criminosas. A falta de maturidade para compreender os riscos e o retorno dessas ferramentas é o maior desafio”, explica.
O advogado Diogo Gabriel Lima, especialista em Cibercrimes, acrescenta que a ausência de orientação sobre o conteúdo consumido na internet agrava a situação. “Muitos fazem isso como uma brincadeira de mau gosto, mas não têm noção de que estão cometendo um crime. É uma geração muito virtualizada, conectada por muitas horas. As escolas precisam ter um olhar mais atento a essa questão”, afirma.
Um dos principais dispositivos legais que protege as vítimas menores de idade é o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, inclusive por meio de adulteração ou montagem de imagens. A pena prevista é de um a três anos de reclusão, além de multa.
Lima ressalta, no entanto, que a legislação brasileira ainda carece de avanços para lidar com crimes envolvendo deepfakes. “Não temos uma lei específica para isso. Ainda há incerteza sobre como agir e quais medidas tomar nesses casos. É preciso evoluir tanto no campo jurídico quanto no educacional”, observa.
Os especialistas recomendam cautela no uso das redes sociais e atenção aos perfis que têm acesso a fotos e informações pessoais. “Evitar conversar com pessoas desconhecidas e limitar o acesso às publicações são formas de reduzir riscos”, orienta Monteiro. Ela também aconselha que os pais acompanhem o conteúdo consumido pelos filhos e controlem o tempo de uso de dispositivos eletrônicos.
Caso seja vítima de uma deepfake, a orientação é registrar um boletim de ocorrência na Delegacia Virtual da Bahia e procurar apoio jurídico. “O relato pode ser encaminhado à delegacia territorial ou à Delegacia de Repressão a Cibercrimes, em Salvador. Depois, o ideal é buscar um advogado especializado para identificar os responsáveis e acionar a responsabilização civil e criminal”, explica Lima.
Foto: Shutterstock