Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados por golpe.
Parlamentares da Câmara aprovaram, nesta madrugada, texto em favor da redução de penas dos condenados por golpea-feira.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a redução das penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A matéria passou pelo Plenário por 291 votos a 148 e segue agora para análise no Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.
Redução da pena de condenados:
De acordo com o substitutivo, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das punições.
A versão original da proposta previa anistia para todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e para os acusados pertencentes aos quatro grupos investigados na tentativa de golpe julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse dispositivo, porém, foi retirado do texto final.
Grupo principal:
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
O grupo foi condenado, em decisão definitiva da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 25 de novembro deste ano, a penas que variam de 16 a 24 anos de reclusão em regime fechado. Outras sanções de detenção deverão ser cumpridas após o término das penas de reclusão.
Como a legislação permite retroatividade quando favorece o réu, a nova norma resultaria na revisão do total de punição referente aos dois crimes, aplicando-se apenas a pena mais alta — de 4 a 12 anos — prevista para a tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes continuarão a ser considerados no cálculo final.
Parlamentares da oposição estimam que, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a redução pode limitar o tempo de regime fechado a 2 anos e 4 meses, em substituição aos atuais 7 anos e 8 meses fixados pela vara de execução penal.
A definição do cálculo final, contudo, caberá ao Supremo, podendo ainda depender da validação do uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para abatimento de dias de prisão.
Progressão:
A diferença decorre também da alteração proposta pelo relator nas regras de progressão do regime fechado para o semiaberto.
Atualmente, salvo nos casos de crimes hediondos, o réu primário pode progredir de regime após cumprir 16% da pena em regime fechado, desde que o delito não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático são classificados como cometidos mediante “violência ou grave ameaça”, o relator Paulinho da Força propõe a modificação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para permitir a aplicação do percentual de 16% também a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Sem essa alteração, a progressão só poderia ocorrer após o cumprimento de 25% da pena no caso de réu primário. Para reincidentes, o percentual mínimo passaria de 30% para 20%.
O percentual de 25% permanece aplicável exclusivamente ao réu primário condenado por crimes contra a vida (Título I do Código Penal) ou contra o patrimônio (Título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Quanto ao réu reincidente, nos mesmos tipos de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua vigente a exigência de cumprimento de 30% da pena para fins de progressão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
