Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda (23): veja prazos, regras e novidades da declaração.
Prazo vai até 29 de maio, com expectativa de 44 milhões de envios; novas regras incluem bets, Pix e declaração pré-preenchida.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país, sendo mais de 1,7 milhão apenas na Bahia.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Apesar das mudanças anunciadas para ampliação da faixa de isenção, elas não impactam a declaração deste ano, que considera os rendimentos de 2025.
Quem precisa declarar:
Deve prestar contas à Receita Federal o contribuinte que se enquadrar em pelo menos um dos critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens
- Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
- Teve receita bruta rural acima de R$ 177.920
- Possui bens acima de R$ 800 mil
- Passou a morar no Brasil em 2025
- Teve rendimentos, lucros ou aplicações no exterior
Principais novidades:
A declaração deste ano traz mudanças importantes:
- Inclusão de rendimentos com apostas esportivas (bets)
- Novo campo para saldos em plataformas de apostas
- Opção de informar raça/cor e nome social
- Melhorias na declaração de renda variável
- Integração com dados do eSocial (empregados domésticos)
Além disso, a chamada declaração pré-preenchida foi ampliada e pode ser acessada por quem possui conta nível prata ou ouro no gov.br. A ferramenta reúne automaticamente diversas informações, mas exige conferência do contribuinte.
Restituição e prioridade:
O pagamento das restituições será feito em quatro lotes, com prioridade nos meses de maio e junho. Têm preferência:
- Idosos acima de 80 anos
- Pessoas com mais de 60 anos ou com doenças graves
- Professores
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e Pix
- Demais contribuintes
Cashback para baixa renda:
Uma das novidades é o chamado “cashback do IR”. Contribuintes de baixa renda que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, poderão receber restituição automática de até R$ 1 mil, desde que tenham chave Pix vinculada ao CPF.
Bets entram no radar:
Ganhos com apostas esportivas e loterias passam a ter regras específicas. Prêmios acima de R$ 28.467,20 devem ser obrigatoriamente declarados, assim como saldos superiores a R$ 5 mil nessas plataformas até o fim de 2025.
Calendário de pagamento:
Para quem tiver imposto a pagar, as cotas seguem o seguinte cronograma:
- 29/05: 1ª ou cota única
- 30/06: 2ª cota
- 31/07: 3ª cota
- 31/08: 4ª cota
- 30/09: 5ª cota
- 30/10: 6ª cota
- 30/11: 7ª cota
- 30/12: 8ª cota
Novo serviço digital
A Receita também reformulou a plataforma “Minhas Dívidas e Pendências”, disponível no portal gov.br. O sistema agora tem interface mais simples, melhor acessibilidade e facilita a consulta de débitos e regularização fiscal.
