Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda (23): veja prazos, regras e novidades da declaração.

Prazo vai até 29 de maio, com expectativa de 44 milhões de envios; novas regras incluem bets, Pix e declaração pré-preenchida.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país, sendo mais de 1,7 milhão apenas na Bahia.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Apesar das mudanças anunciadas para ampliação da faixa de isenção, elas não impactam a declaração deste ano, que considera os rendimentos de 2025.

Quem precisa declarar:

Deve prestar contas à Receita Federal o contribuinte que se enquadrar em pelo menos um dos critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • Teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil
  • Obteve ganho de capital na venda de bens
  • Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
  • Teve receita bruta rural acima de R$ 177.920
  • Possui bens acima de R$ 800 mil
  • Passou a morar no Brasil em 2025
  • Teve rendimentos, lucros ou aplicações no exterior

Principais novidades:

A declaração deste ano traz mudanças importantes:

  • Inclusão de rendimentos com apostas esportivas (bets)
  • Novo campo para saldos em plataformas de apostas
  • Opção de informar raça/cor e nome social
  • Melhorias na declaração de renda variável
  • Integração com dados do eSocial (empregados domésticos)

Além disso, a chamada declaração pré-preenchida foi ampliada e pode ser acessada por quem possui conta nível prata ou ouro no gov.br. A ferramenta reúne automaticamente diversas informações, mas exige conferência do contribuinte.

Restituição e prioridade:

O pagamento das restituições será feito em quatro lotes, com prioridade nos meses de maio e junho. Têm preferência:

  • Idosos acima de 80 anos
  • Pessoas com mais de 60 anos ou com doenças graves
  • Professores
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e Pix
  • Demais contribuintes

Cashback para baixa renda:

Uma das novidades é o chamado “cashback do IR”. Contribuintes de baixa renda que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, poderão receber restituição automática de até R$ 1 mil, desde que tenham chave Pix vinculada ao CPF.

Bets entram no radar:

Ganhos com apostas esportivas e loterias passam a ter regras específicas. Prêmios acima de R$ 28.467,20 devem ser obrigatoriamente declarados, assim como saldos superiores a R$ 5 mil nessas plataformas até o fim de 2025.

Calendário de pagamento:

Para quem tiver imposto a pagar, as cotas seguem o seguinte cronograma:

  • 29/05: 1ª ou cota única
  • 30/06: 2ª cota
  • 31/07: 3ª cota
  • 31/08: 4ª cota
  • 30/09: 5ª cota
  • 30/10: 6ª cota
  • 30/11: 7ª cota
  • 30/12: 8ª cota

Novo serviço digital

A Receita também reformulou a plataforma “Minhas Dívidas e Pendências”, disponível no portal gov.br. O sistema agora tem interface mais simples, melhor acessibilidade e facilita a consulta de débitos e regularização fiscal.

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