INSS define novas regras para perícias médicas remotas e amplia uso da telemedicina.
Portaria estabelece critérios para teleperícia e exige presença do segurado em agência para triagem.
Uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) estabelece regras mais claras para a realização de perícias médicas remotas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Apesar do atendimento ocorrer por videoconferência, os segurados ainda precisarão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social para uma etapa inicial. Nessa fase, será feita a triagem com apresentação de documentos pessoais e laudos médicos, além da assinatura de um termo de consentimento.
Após esse procedimento, o beneficiário aguardará em um espaço equipado com computador, câmera e acesso à internet para realizar a avaliação com o perito de forma online.
A medida oficializa a chamada teleperícia como parte regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina por meio do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que passa a ser o canal exclusivo para esse tipo de atendimento.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a prática já vinha sendo adotada em alguns casos, mas agora ganha uma regulamentação mais detalhada, com definição de responsabilidades e procedimentos.
Entre os serviços que poderão ser realizados remotamente estão a perícia inicial e a avaliação ou reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros atendimentos autorizados pelas áreas técnicas.
A iniciativa busca ampliar o acesso ao serviço, especialmente em regiões onde não há médicos peritos disponíveis, além de reduzir filas e agilizar a análise dos benefícios.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
