Justiça afasta gestora de abrigo para idosos após denúncias de maus-tratos na Bahia.
Inspeções identificaram problemas de higiene, irregularidades administrativas e falhas na assistência prestada aos idosos.
A Justiça determinou o afastamento da gestora da Associação Lar dos Idosos Jorge Ramos, no município de Prado, no extremo sul da Bahia, após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A decisão foi proferida no último dia 3 e prevê ainda a intervenção do poder público na administração da instituição.
Segundo o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, a medida foi adotada após a identificação de uma série de irregularidades no funcionamento do abrigo, que é a única instituição de longa permanência para idosos em atividade no município.
As apurações tiveram início após inspeções da Vigilância Sanitária Municipal e uma denúncia registrada no Disque 100. Os relatos apontavam negligência na alimentação dos residentes, condições inadequadas de higiene e possíveis maus-tratos.
Durante uma nova vistoria realizada em maio deste ano, com a participação do Ministério Público, da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (Cati Regional Sul) e da Vigilância Sanitária, foram constatados problemas como forte odor de urina nas dependências do abrigo e armazenamento inadequado de alimentos, alguns deles com sinais de infestação por insetos.
A fiscalização também identificou irregularidades na gestão financeira da entidade, ausência de responsável técnico habilitado e falta de alvará sanitário.
Além de afastar a gestora, a Justiça determinou que o Município de Prado assuma temporariamente a direção administrativa, operacional e financeira da instituição. Para isso, deverá ser nomeado provisoriamente o secretário municipal de Assistência Social como responsável pela gestão do abrigo.
A decisão judicial também estabelece a contratação ou remanejamento de profissionais necessários ao atendimento dos idosos, incluindo cuidadores, técnico de enfermagem, assistente social, psicólogo, pedagogo e auxiliares de limpeza.
Entre as determinações, está ainda a conclusão, em até 15 dias, das obras de adequação da nova sede destinada ao acolhimento dos residentes e a transferência dos idosos para o local de forma segura.
O município também deverá regularizar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, apresentar um plano de atenção integral à saúde dos acolhidos e designar um responsável técnico para a instituição.
Foto: MP-BA
