Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado.

Nova norma cria dois novos crimes e amplia proteção a autoridades e servidores públicos no combate ao crime organizado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

A medida é formalizada na semana na qual foi realizada uma megaoperação no Rio de Janeiro. Oficialmente, 121 pessoas morreram nos confrontos entre policiais e traficantes, nos complexos da Penha e do Alemão. Quatro PMs morreram.

Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação cria duas modalidades de crime: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, ambos punidos com reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.

O texto também amplia a proteção pessoal de juízes, promotores, policiais e militares — inclusive aposentados — e de seus familiares quando estiverem sob risco em razão das funções exercidas. A medida se estende ainda a profissionais que atuam em regiões de fronteira, consideradas áreas de maior vulnerabilidade à influência de facções e ao contrabando internacional.

A lei modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar crimes a integrantes de uma organização criminosa poderá receber a mesma pena dos membros do grupo — de 1 a 3 anos de prisão — além da pena correspondente ao delito encomendado, caso ele ocorra.

Especialistas avaliam que a mudança fecha brechas legais usadas por mandantes que buscavam escapar de punições diretas, ao terceirizar ações criminosas.

A legislação também estabelece que condenados e investigados por obstrução ou conspiração deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, com o objetivo de reduzir a influência das facções no sistema prisional estadual.

A nova lei entra em vigor nesta quinta-feira (30), data de sua publicação.

Foto: Ricardo Stuckert / PR

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