Reforma do Código Civil propõe excluir cônjuge da lista de herdeiros.
Projeto de Lei 4/2025 pode mudar regras da sucessão e obrigar famílias a rever planejamento patrimonial.
Uma das propostas mais polêmicas do Projeto de Lei 4/2025, que prevê a atualização do Código Civil brasileiro, pode alterar significativamente a forma como ocorre a divisão de heranças no país. A medida sugere retirar o cônjuge ou companheiro da condição de herdeiro necessário, o que tem gerado debates intensos entre especialistas do direito e preocupação entre casais.
Atualmente, o cônjuge possui uma posição protegida na sucessão. Ele tem direito à chamada “legítima”, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido e deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros diretos. Além disso, o sobrevivente concorre com descendentes, como filhos e netos, e ascendentes, como pais e avós, na partilha dos bens.
Proposta prevê o fim da concorrência pela herança:
Caso o projeto seja aprovado, o cenário muda de forma significativa. O cônjuge deixaria de ser herdeiro obrigatório e, na presença de descendentes ou ascendentes, não teria mais direito aos bens particulares do falecido, a menos que haja previsão expressa em testamento.
Apesar dessa mudança, o texto mantém o direito à meação. Ou seja, o cônjuge sobrevivente continua com metade do patrimônio construído durante a união, conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável, como ocorre na comunhão parcial.
O principal impacto recai sobre os bens particulares, aqueles adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação. Nesses casos, sem testamento, o cônjuge pode ficar sem participação na herança.
Para tentar amenizar os efeitos da proposta, o projeto prevê mecanismos compensatórios, como o direito ao usufruto de determinados bens, garantindo a subsistência do viúvo ou viúva. Ainda assim, especialistas apontam que a mudança pode aumentar disputas judiciais e exigirá maior atenção ao planejamento sucessório por parte das famílias.
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