Governo da Bahia libera abono do Fundef para professores da rede estadual.
O Governo da Bahia publicou decreto que regulamenta o pagamento do abono do Fundef para professores da Bahia que trabalharam na rede pública de educação entre 1998 e 2006. Saiba quem tem direito e como receber.
O abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para professores estaduais foi oficializado pelo Governo da Bahia nesta sexta-feira (22), com a publicação do Decreto nº 24.544 no Diário Oficial do Estado. O pagamento será feito com parte dos valores dos precatórios do Fundef recebidos pelo governo baiano em 2026.
O decreto determina que 60% do valor principal da parcela judicial deste ano será dividido entre os trabalhadores com direito ao benefício. O repasse tem caráter exclusivamente indenizatório, sendo assim, o abono será pago de uma vez só e não será somado ao salário, aposentadoria ou pensão.
Quem tem direito ao abono do Fundef para professores estaduais:
Podem receber o benefício os profissionais que estavam em efetivo exercício na rede pública de educação básica do Estado da Bahia entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006. Isso inclui servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados do Magistério e professores contratados pelo regime REDA.
Aposentados e ex-servidores também têm direito, desde que tenham atuado no período indicado. Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros legais podem resgatar o valor mediante apresentação de alvará judicial no SAC.
O valor a receber por cada profissional será calculado de forma individual, levando em conta a carga horária de 20 ou 40 horas semanais e a quantidade de meses trabalhados entre 1998 e 2006. Quem tinha dois vínculos com o magistério estadual no período receberá por cada um deles separadamente.
Foto: Paula Fróes / GovBa
